REGIMENTO ELEITORAL DA UNIÃO JOINVILENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE JOINVILLE – UJES
CONGRESSO DA UJES - 2011



I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1º - As eleições para a Diretoria da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas – UJES ocorrerá no Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas, que ocorrerá no 28/05/2011, a partir das 09 horas, no Auditório do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville - SINSEJ, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e será regido pelas normas prescritas neste Regimento e subsidiariamente pelas normas prescritas no Estatuto Social da UJES.

Artigo 2º - Pode votar nas eleições para a Diretoria da UJES todos os delegados eleitos na forma prescrita neste regimento.

Artigo 3º - Podem ser votados para a Diretoria da UJES todos os estudantes, desde que devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino que compõem a UJES.

Artigo 4º - As eleições para a Diretoria da UJES ocorrerá pelo sistema de chapas, vedada a inscrição individual para os cargos da Diretoria.

Artigo 5º - O Regimento Eleitoral deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Grêmios – CMG.


 II - DO CONGRESSO


Artigo 6º - O congresso da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas - UJES é o instância máxima de deliberação, debates e decisões dos estudantes secundaristas do município de Joinville. É soberano a qualquer instância da organização. No congresso será eleita a nova diretoria da UJES, para a gestão 2010 - 2011.

Artigo 7º - A data do XV Congresso da UJES - 2010 será definida pelo Conselho Municipal de Grêmios (CEMEG), com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que o edital de convocação com sua data será amplamente divulgada nas escolas que compõe a UJES, bem como em seu informativo mensal.

Parágrafo único: Participam do Congresso da UJES:

I - Os delegados eleitos na observância dos critérios previamente estabelecidos pelo presente Regimento, com direto a voz e voto.

II – Os demais estudantes secundaristas abrangidos pela UJES e convidados, com direito a voz.


III - DOS TRABALHOS DO CONGRESSO


Artigo 8º - O congresso de a UJES constituir-se-á de plenárias gerais e grupos de discussões, convenção de chapas e eleição de diretoria.

Artigo 9º - O congresso da UJES será dirigido por um jovem indicado pela Comissão Eleitoral e secretariado por um (a) estudante indicado pela mesma comissão, que formarão a mesa diretora.

Artigo 10 - Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator sendo que os mesmos serão indicados pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11 - O papel dos grupos será de discutir os pontos de pautas através das inscrições livres entre os delegados e observadores coordenados pelo coordenador do grupo.

            a) As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas pelos grupos e entregues por escrito pela mesa diretora.

            b) Os relatores dos grupos de discussão terão 15 minutos após termino da discussão para elaborar seus relatórios e entregar a mesa diretora.

Artigo 12 - Nenhuma proposta poderá ser apresentada diretamente à plenária final do congresso. As propostas poderão sofrer fusão emendas aditivas e supressivas. As propostas consensuais apresentadas á comissão de sistematização poderão ser apresentadas como projeto de resolução à plenária final do congresso.

Artigo 13 - As votações durante o congresso serão efetuadas com credencial de delegados fornecida pela comissão de credenciamento, seguindo os critérios estabelecidos por este Regimento.

Artigo 14 - A mesa encaminhará as votações em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste. Em caso de dúvida a mesa poderá requerer a contagem dos votos por membros indicados pela mesma.

Artigo 15 - Não será permitida a votação por procuração. Quando necessário à mesa poderá exigir documento com foto para a confirmação do delegado.

Artigo 16 - As questões de ordem deverão ser encaminhadas à mesa diretora do congresso por escrito e assinada.

Artigo 17 - Os recursos de votação deverão ser encaminhados a mesa diretora do congresso por escrito, excetuado os recursos de ofício da mesa diretora.

Artigo 18 - Os delegados só poderão retirar os crachás mediante orientação da mesa diretora do congresso.


III - DOS DELEGADOS


Artigo 19 - Poderão candidatar-se a delegados do Congresso da UJES os estudantes maiores de 15 (quinze) anoe e devidamente matriculados nas escolas que compõem a UJES.

Parágrafo único: Para validação da candidatura é necessário comprovar a inscrição do delegado na escola que este representa. A comprovação se dará através dos documentos listados no artigo 21 deste Regimento Eleitoral.

Artigo 20 - Os delegados e suplentes para o Congresso da UJES serão eleitos observando os critérios a seguir:

I – Os delegados e suplentes serão eleitos em assembléia geral organizada pelo grêmio da escola, e em sua falta ou omissão, pelo Conselho de Representantes de Turma do estabelecimento escolar ou a Diretoria da UJES;

II – Da Assembléia Geral será lavrada ata, a qual deverá obrigatoriamente conter:

a)     Número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, que será comprovado por documento ou declaração emitida pela diretoria ou secretária do estabelecimento de ensino;
b)    Nome completo dos delegados e suplentes eleitos na escola, listados em ordem de número de votos recebidos;
c)     A série e o turno em que os delegados e os suplentes estão matriculados e o atestado de frequência.

III – Será disponibilizado um modelo padrão pelo CMG que deverá ser seguido pelas assembléias;

IV – O número de delegados e suplentes a serem eleitos é fixada na proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem) estudantes matriculados no estabelecimento de ensino;

V – O número de suplentes será limitado a mesma proporção do número de delegados;

VI – Os grêmios constituídos até 15/04/2011 poderão indicar 1 (um) delegado para participar do congresso.

VII – Os delegados deverão ser eleitos até o dia 26/05/2011.

VIII - A ata da Assembléia Geral que eleger delegados para o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas deverá ser entregue perante a Comissão Organizadora até às 13 (treze) horas do dia 27/05/2011, em local a ser definido pela Comissão Organizadora e amplamente divulgado.

Artigo 21 - Para o credenciamento serão necessários os seguintes requisitos:

I – Dos delegados eleitos pela base

a) Ata de eleição dos delegados em formulário padronizados pelo CEMEG e carimbados pelo estabelecimento de ensino ou pelo grêmio. No caso da ata ser carimbada pelo grêmio é indispensável à apresentação das atas de fundação da entidade e da eleição da atual diretoria;

b) Atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola;

c) Lista padrão com assinaturas dos participantes do processo de eleição dos delegados devidamente carimbada e assinada pela direção da escola ou pelo grêmio estudantil, observando-se o parágrafo I, item “a” do artigo 8º;

d) o quorum mínimo para a eleição de delegados dar-se-á de três formas conforme discrimina abaixo:

I - 5% dos alunos da escola no caso de assembléia geral;
II - 50% + 1 dos representantes da turma, no caso do Conselho de Representantes de Turma;

II – Dos delegados da entidade de base:

a) O delegado da entidade de base deverá apresentar no ato de credenciamento ata de eleição ou posse ultima diretoria, original ou cópia autenticada em cartório, atestado de freqüência e ata da reunião que elegeu o delegado pela entidade.

b) O delegado não precisa ser diretor da entidade, desde que seja estudante da escola e tenha sido indicado pela entidade.

Artigo 22 - Cada delegado e observador deverá contribuir com uma taxa de credenciamento que corresponde a R$ 2,00 (dois reais), para fins de financiamento do referido Congresso.

a) O pagamento tem que ser efetuado no dia do credenciamento.

Artigo 23 – O credenciamento só será realizado quando forem cumpridas todas as exigências deste Regimento.

a) A ausência de qualquer requisito exigido por este Regimento impossibilitará o credenciamento do delegado.

b) No ato do credenciamento cada delegado receberá um comprovante de efetuação.




IV - DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Artigo 24 - A Comissão Organizadora será eleita no CMG e será composta por 05 (cinco) membros.

Artigo 25 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser estudantes abrangidos pela UJES, membros de entidades estudantis ou de Juventudes Organizadas, e deverão ser aprovados pela maioria simples dos presentes no CMG

Parágrafo único: É vedado ao membro da Comissão Organizadora concorrer as eleições da diretoria da UJES.

Artigo 26 - Compete a Comissão Organizadora:

I – Cumprir e fazer cumprir presente Regimento e o estatuto da UJES;

II – Organizar o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas;

III – Coordenar todo o processo eleitoral da nova diretoria da UJES;

IV – Receber a inscrição, analisar e homologar as inscrições de chapas para a direção da UJES;

V – Coletar e apurar os votos para a direção da UJES;

VI – Homologar o resultado das eleições para a direção da UJES;

VII – Analisar e julgar os recursos interpostos perante a comissão;

VIII – Arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral.

Artigo 27 - É vedado a Comissão Organizadora:

I – Recusa verbal ou escrita dos recursos interpostos dentro dos prazos previstos neste Regimento;

II – Mudança dos prazos previstos neste Regimento.  



V - DAS CHAPAS


Artigo 28 – O registro das chapas far-se-á junto a Comissão Organizadora durante o Congresso Municipal dos Estudantes Secundaristas, que fornecerá recibo com a documentação apresentada pela chapa, em prazo divulgado pela comissão Organizadora durante a plenária.

Artigo 29 – A inscrição para a diretoria da UJES será efetuada mediante apresentação da chapa completa, contendo 13 (treze) nomes para os cargos efetivos e com a documentação obrigatória.

Parágrafo primeiro: São cargos efetivos:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) Secretário geral

d) Tesoureiro;

e) Diretor para as escolas públicas;

f) Diretor para as escolas pagas;

g) Diretor de imprensa;

h) Diretor de cultura;

i) Diretor para as escolas técnico-profissionalizantes;

j) Diretor de esportes;

l) Diretor de assistência estudantil;

m) Diretor de meio-ambiente.


Parágrafo segundo: A documentação obrigatória será:

a)     Nome completo do integrante da chapa, com número de RG e CPF, quando existentes;

b)    Cópia do atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola.


VI – DA VOTAÇÃO E DA CONTAGEM DE VOTOS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 30 – Poderá votar todo delegado eleito e credenciado nos termos deste Regimento.

Artigo 31 – Será garantido o sigilo na votação, com uso de cédula providenciada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: A votação deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;

II - Verificação da autenticidade para cédula única à vista das rubricas dos membros das mesas coletoras;

III Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Artigo 32 A contagem dos votos será realizada pela Comissão Organizadora, acompanhada por fiscais das chapas inscritas.

Artigo 33 – Finda a apuração, o presidente da Comissão Organizadora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, lavrando-se em seguida ata dos trabalhos eleitorais.

Artigo 34 – A fim de assegurar recontagem dos votos, as cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Organizadora.

Artigo 35 – Caberá recurso da votação no prazo de até 15 minutos antes da apuração, e recurso da apuração até 48 horas após o termino desta.


VII – DOS RECURSOS


Artigo 36 – É garantido o direito ao recurso junto a Comissão Organizadora, desde que realizado nos prazos previstos no presente Regimento Eleitoral, sendo apresentado por escrito, em duas vias, devidamente assinado e anexado documento comprobatório.

Artigo 38 – Poderão interpor recurso:

I – alunos devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino que compõem a UJES;

II – Grêmios estudantis;

III – Chapas inscritas para concorrer a Direção Executiva da UJES.

Parágrafo único: No caso do inciso III, só poderão interpor recursos referentes ao processo eleitoral.

Artigo 39 – A Comissão Eleitoral terá até 24 (vinte e quatro) horas para julgar os recursos interpostos.  


VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 39 – Os casos omissos ao presente regimento serão resolvidos Comissão Organizadora.


ESTE REGIMENTO FOI APROVADO NO CEMEG, REALIZADO DIA 05/04/2011

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